quinta-feira, dezembro 11, 2025
No menu items!
InícioDireitos e CidadaniaRevisões e ReajustesSúmula 35 da TNU: por que a Taxa Selic deve ser usada...

Súmula 35 da TNU: por que a Taxa Selic deve ser usada quando o contribuinte recebe de volta um tributo pago a mais

Quando o contribuinte paga um tributo indevido ou em valor maior do que deveria, nasce o chamado indébito tributário. Nesses casos, a restituição precisa devolver ao cidadão exatamente o que ele perdeu, o que significa corrigir o valor e acrescentar juros. A Súmula 35 da Turma Nacional de Uniformização esclarece que, nesses casos, deve incidir a Taxa Selic, que já reúne correção monetária e juros de mora em um único índice.

Esse entendimento surgiu da necessidade de uniformizar as decisões dos juizados federais sobre qual índice aplicar nas ações de repetição de indébito tributário e evitar que o Estado devolvesse valores menores do que realmente eram devidos.

Por que a Taxa Selic é aplicada nas restituições de tributos pagos indevidamente?

A legislação deixou claro que a Selic deve corrigir os valores a serem restituídos. O artigo 39, § 4º, da Lei 9.250/95 prevê que, desde 1º de janeiro de 1996, o crédito do contribuinte deve ser atualizado pela Selic, acumulada mensalmente, desde o mês seguinte ao pagamento indevido até o mês anterior à restituição. No mês da restituição, soma-se mais 1%.

Essa regra foi reforçada pelo artigo 73 da Lei 9.532/97, que definiu o termo inicial da contagem dos juros.

A lógica é simples:
• quando o contribuinte atrasa um tributo, o Fisco cobra Selic
• quando o contribuinte paga indevidamente, nada mais justo do que receber a devolução com o mesmo índice

Aplicar um índice menor violaria os princípios da isonomia e da legalidade, além de gerar enriquecimento sem causa por parte do Estado.

A Selic já inclui juros e correção, o que evita cobrança em duplicidade

A Taxa Selic possui duas componentes:
• uma parte que representa a correção monetária
• outra que representa os juros de mora

Por esse motivo, não é possível adicionar outro índice de correção ou juros, porque isso caracterizaria bis in idem, ou seja, cobrança duplicada do mesmo acessório.

A Súmula 35 pacificou esse entendimento para todos os juizados especiais federais.

Jurisprudência que originou a Súmula 35

A TNU consolidou o entendimento em 4 de dezembro de 2006, no julgamento do processo 2003.51.51.041607-9, que concluiu que:

• a Selic incide sobre valores a serem restituídos ao contribuinte
• no mês da restituição, aplica-se adicional de 1%
• não cabe usar outro índice cumulativamente

O Superior Tribunal de Justiça já adotava a mesma interpretação. Nos Embargos de Divergência no REsp 291.257, o Ministro Luiz Fux afirmou que:

• a Selic deve incidir desde 1º/01/1996
• não é possível excluir a Selic nas restituições quando ela é usada contra o contribuinte
• não há necessidade de lei complementar para fixar a taxa
• negar a Selic violaria a própria legislação vigente

O STJ também destacou que o Código Tributário Nacional se refere à restituição como consequência do pedido de repetição de indébito, o que reforça a aplicação da regra legal de atualização do crédito do contribuinte.

Como era antes da Lei 9.250/95?

Antes dessa lei:
• os juros eram contados apenas a partir do trânsito em julgado
• os juros eram fixados em 1% ao mês
• não havia unificação entre correção monetária e juros

Com a nova regra, o cálculo passou a refletir inflação e juros reais desde o pagamento indevido, evitando perda patrimonial do contribuinte.

Por que a Súmula 35 importa?

A Súmula 35 garante que o contribuinte:

• não tenha prejuízo ao ser restituído
• receba correção adequada
• tenha seu crédito atualizado de forma justa
• não dependa de decisões divergentes entre juizados federais

Além disso, impede que o Estado use índices diferentes de acordo com sua conveniência, fortalecendo a coerência do sistema tributário.

CONTEÚDOS RELACIONADOS

Mais Populares