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Súmula 42 da TNU: Por que o Incidente de Uniformização não admite reexame de fatos e provas

A Súmula 42 da Turma Nacional de Uniformização (TNU) estabelece que não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato.
Esse entendimento reforça a estrutura recursal dos Juizados Especiais Federais e delimita, com precisão, a atuação do órgão uniformizador.

O objetivo é impedir que a TNU seja transformada em terceira instância revisora de provas, assegurando sua função primordial, que é uniformizar teses jurídicas e evitar divergências entre Turmas Recursais do país.

Por que a TNU não pode reexaminar fatos e provas?

O Incidente de Uniformização, previsto no art. 14 da Lei 10.259/2001, só pode ser admitido quando existe:

  • divergência sobre questão de direito material entre Turmas Recursais, ou

  • decisão que contrarie súmula ou jurisprudência dominante do STJ.

As questões de fato, ao contrário, são de competência exclusiva:

  • do juízo de primeiro grau, que colhe diretamente as provas

  • das Turmas Recursais, que revisam a matéria fática de modo definitivo

Assim, uma vez analisadas provas documentais, testemunhais e circunstâncias do caso concreto, não cabe discutir novamente sua valoração perante a TNU.

A Súmula 42 reforça exatamente essa limitação.

A origem do problema: pedidos de uniformização usados como recurso de terceira instância

Com frequência, partes inconformadas buscavam a TNU alegando divergência jurisprudencial, mas, na prática, pretendiam novo julgamento dos elementos fáticos já apreciados pelas Turmas Recursais.

O colegiado nacional passou a aplicar raciocínio semelhante à jurisprudência consolidada do STJ, especialmente à Súmula 7, segundo a qual o simples reexame de prova não admite recurso especial.

Assim, a TNU editou a Súmula 42 para:

  • preservar o modelo célere dos Juizados Especiais

  • impedir que incidentes de uniformização sejam utilizados como novo recurso fático

  • manter a coerência do sistema recursal

  • garantir maior efetividade e rapidez aos processos

A importância da Súmula 42 para o microssistema dos Juizados Especiais Federais

Os Juizados Especiais Federais são regidos pelos princípios de:

  • oralidade

  • simplicidade

  • informalidade

  • economia processual

  • celeridade

Permitir que a TNU revisitasse fatos e provas transformaria o sistema em um modelo semelhante ao processo comum, esvaziando a função recursal restrita e ampliando indevidamente o número de incidentes.

A Súmula 42, portanto, protege a estrutura do sistema e garante previsibilidade no processamento dos recursos.

Quando o Incidente de Uniformização é realmente cabível?

Para ser admitido, o pedido deve demonstrar:

  • divergência entre Turmas Recursais sobre questão de direito,

  • interpretação distinta de norma federal, ou

  • contrariedade a súmula ou jurisprudência dominante do STJ ou da própria TNU.

Se o objetivo for discutir:

  • credibilidade de testemunha

  • existência ou inexistência de vínculo laboral

  • comprovação de atividade rural

  • extensão de incapacidade

  • interpretação de provas contábeis ou médicas

então o pedido será inadmitido, porque envolve matéria estritamente fática.

A Súmula 42 atua como filtro recursal, evitando incidentes fadados ao não conhecimento.

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