A Súmula 44 da Turma Nacional de Uniformização (TNU) definiu que, para a aposentadoria urbana por idade, a tabela progressiva de carência do art. 142 da Lei 8.213 de 1991 deve ser aplicada com base no ano em que o segurado completa a idade mínima, mesmo que o período de carência seja completado somente depois.
A decisão esclareceu uma das dúvidas mais frequentes nas ações previdenciárias. Muitos segurados acreditavam que a carência exigida dependeria da data do requerimento administrativo, porém a TNU consolidou entendimento mais favorável aos segurados.
Idade e carência não precisam ser cumpridas ao mesmo tempo
A legislação previdenciária estabelece dois requisitos distintos para a aposentadoria urbana por idade:
• idade mínima de 65 anos para homens e 60 para mulheres
• carência que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais
O art. 48 da Lei 8.213 de 1991 não determina que esses requisitos sejam preenchidos simultaneamente. Isso abriu espaço para discussão judicial e motivou a fixação da tese da Súmula 44.
Segundo a TNU, o marco para definir qual carência deve ser exigida é exclusivamente o ano em que o segurado completa a idade mínima, porém a carência pode ser completada depois. O que importa é que o segurado tenha ingressado no sistema e continue contribuindo até atingir o total exigido.
Por que a regra de transição do art. 142 é aplicada dessa forma
O art. 142 da Lei 8.213 de 1991 criou uma tabela de carência progressiva, válida como regra de transição para segurados que já estavam filiados antes de 24 de julho de 1991. A medida buscou evitar injustiças no momento da mudança legislativa.
Se a carência dependesse da data do requerimento administrativo, duas pessoas com a mesma idade e mesma quantidade de contribuições poderiam receber tratamentos distintos caso uma tivesse solicitado antes e outra depois. Essa desigualdade não teria base lógica, pois a finalidade da aposentadoria por idade é proteger o trabalhador idoso que contribuiu minimamente ao sistema.
Por isso, a TNU fixou que:
o ano relevante é sempre o do aniversário em que o segurado completa a idade mínima, e não a data em que ele protocola o pedido.
O segurado pode completar a carência após atingir a idade mínima?
A jurisprudência reafirmou que os requisitos da aposentadoria por idade não são simultâneos. O trabalhador pode, por exemplo:
• completar a idade mínima em 2005
• continuar contribuindo
• preencher a carência apenas em 2008
Nesse caso, aplica-se a carência prevista para 2005, ano em que completou a idade mínima, mesmo que ele só tenha reunido as contribuições em um ano posterior.
O Superior Tribunal de Justiça reforçou esse entendimento ao afirmar que o preenchimento simultâneo dos requisitos não é exigido para a aposentadoria por idade.
Impacto prático da Súmula 44
A interpretação favorece o segurado e evita que a demora em solicitar o benefício resulte em exigência de carência mais elevada. Na prática, a súmula:
• garante segurança jurídica
• impede discriminações sem fundamento legal
• uniformiza o entendimento das Turmas Recursais
• reduz litígios repetitivos sobre o tema
Ao vincular a carência ao ano do implemento da idade, a TNU protege o segurado que, mesmo atingindo a idade mínima, ainda precisa continuar contribuindo para completar a carência.
