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Súmula 5 da TNU. Trabalho rural entre 12 e 14 anos pode contar para a aposentadoria

A Turma Nacional de Uniformização pacificou um dos temas mais importantes para segurados rurais ao aprovar a Súmula 5, que reconhece a possibilidade de computar o trabalho rural exercido entre 12 e 14 anos de idade, desde que devidamente comprovado, quando realizado antes da vigência da Lei 8.213 de 1991.

A súmula protege trabalhadores do campo que começaram a trabalhar muito cedo, garantindo que esse tempo de atividade – mesmo abaixo da idade mínima para trabalho prevista em normas constitucionais da época – possa valer para fins previdenciários.

O que diz a Súmula 5 da TNU?

A súmula estabelece:

“A prestação de serviço rural por menor de 12 a 14 anos, até o advento da Lei n. 8.213 de 24 de julho de 1991, devidamente comprovada, pode ser reconhecida para fins previdenciários.”

Com isso, muitos segurados especiais passaram a ter reconhecido o tempo de labor rural anterior a julho de 1991, desde que apresentem provas idôneas.

Por que surgiu essa discussão?

A Lei 8.213 de 1991 igualou os direitos dos trabalhadores rurais e urbanos, trazendo para dentro do Regime Geral de Previdência Social os segurados especiais que trabalhavam em regime de economia familiar.

O artigo 55, parágrafo 2º, permite reconhecer o tempo de serviço rural anterior à vigência da lei, mesmo sem recolhimento de contribuições, embora esse período não possa ser usado para cumprir carência.

Com isso, surgiram dúvidas sobre a idade mínima em que o trabalho rural poderia ser computado.

A legislação posterior estabelecia como dependentes especiais os filhos a partir dos 14 anos, mas a jurisprudência evoluiu para uma interpretação mais protetiva ao menor.

O contexto constitucional da época

As Constituições anteriores tratavam o trabalho infantil de formas diferentes:

  • Constituição de 1946: proibiu o trabalho para menores de 14 anos.

  • Constituição de 1967: permitiu o trabalho do menor a partir dos 12 anos na condição de aprendiz.

  • Emenda Constitucional de 1969: manteve essa regra.

Quando a Constituição de 1988 elevou a idade mínima, isso não impediu o reconhecimento do trabalho realmente prestado antes dessa mudança.

A lógica constitucional é clara: a norma existe para proteger o menor, e não para prejudicá-lo.

Por que os tribunais reconhecem o trabalho rural antes dos 14 anos?

Tanto o STJ quanto o STF firmaram posição no sentido de que o menor que trabalhou no campo tem direito à contagem desse período, mesmo que a atividade tenha ocorrido antes da idade mínima permitida.

Essa interpretação se apoia em dois fundamentos:

  1. O limite etário é uma proteção ao menor, não uma restrição de direitos.

  2. Se o trabalho ocorreu de fato, não pode ser ignorado para fins previdenciários.

O STF afirmou expressamente que:

  • a regra constitucional que proíbe trabalho infantil não pode privar o menor dos direitos decorrentes da atividade que foi efetivamente exercida

  • negar o tempo rural seria punir o menor pela violação cometida pelos pais ou pelo contexto social

Entre os julgados citados pela própria TNU estão:

  • RE 889.635

  • RE 600.616 AgR

  • AI 529.694

  • AgRAI 105.794

Todos confirmam a mesma linha de raciocínio: o trabalho infantil rural, se comprovado, deve ser reconhecido para fins previdenciários.

Como a TNU consolidou o entendimento?

No Pedido de Uniformização 2002.70.00.005085-3, a TNU afirmou que:

  • a Constituição aplicável é aquela que favorece o menor

  • o trabalho rural prestado com 12 anos pode ser reconhecido, mesmo que realizado sob vigência de Constituição anterior que fixava idade mínima de 14 anos

  • tratar segurados que começaram a trabalhar na mesma idade, mas sob diferentes Constituições, de forma desigual, seria inconstitucional

Assim, a súmula garante que nenhum trabalhador rural que começou cedo seja prejudicado pela oscilação histórica das normas constitucionais.

Situação atual. Tema totalmente pacificado

Hoje o entendimento é absolutamente consolidado:

  • trabalho rural entre 12 e 14 anos

  • realizado antes de julho de 1991

  • devidamente comprovado

pode ser usado para fins de aposentadoria, inclusive para aposentadoria por idade rural, aposentadoria híbrida e aposentadoria por tempo de contribuição após averbação.

A súmula fortalece a proteção social do segurado especial e impede que irregularidades históricas do mercado de trabalho rural prejudiquem quem realmente trabalhou.

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