A Turma Nacional de Uniformização pacificou um dos temas mais importantes para segurados rurais ao aprovar a Súmula 5, que reconhece a possibilidade de computar o trabalho rural exercido entre 12 e 14 anos de idade, desde que devidamente comprovado, quando realizado antes da vigência da Lei 8.213 de 1991.
A súmula protege trabalhadores do campo que começaram a trabalhar muito cedo, garantindo que esse tempo de atividade – mesmo abaixo da idade mínima para trabalho prevista em normas constitucionais da época – possa valer para fins previdenciários.
O que diz a Súmula 5 da TNU?
A súmula estabelece:
“A prestação de serviço rural por menor de 12 a 14 anos, até o advento da Lei n. 8.213 de 24 de julho de 1991, devidamente comprovada, pode ser reconhecida para fins previdenciários.”
Com isso, muitos segurados especiais passaram a ter reconhecido o tempo de labor rural anterior a julho de 1991, desde que apresentem provas idôneas.
Por que surgiu essa discussão?
A Lei 8.213 de 1991 igualou os direitos dos trabalhadores rurais e urbanos, trazendo para dentro do Regime Geral de Previdência Social os segurados especiais que trabalhavam em regime de economia familiar.
O artigo 55, parágrafo 2º, permite reconhecer o tempo de serviço rural anterior à vigência da lei, mesmo sem recolhimento de contribuições, embora esse período não possa ser usado para cumprir carência.
Com isso, surgiram dúvidas sobre a idade mínima em que o trabalho rural poderia ser computado.
A legislação posterior estabelecia como dependentes especiais os filhos a partir dos 14 anos, mas a jurisprudência evoluiu para uma interpretação mais protetiva ao menor.
O contexto constitucional da época
As Constituições anteriores tratavam o trabalho infantil de formas diferentes:
Constituição de 1946: proibiu o trabalho para menores de 14 anos.
Constituição de 1967: permitiu o trabalho do menor a partir dos 12 anos na condição de aprendiz.
Emenda Constitucional de 1969: manteve essa regra.
Quando a Constituição de 1988 elevou a idade mínima, isso não impediu o reconhecimento do trabalho realmente prestado antes dessa mudança.
A lógica constitucional é clara: a norma existe para proteger o menor, e não para prejudicá-lo.
Por que os tribunais reconhecem o trabalho rural antes dos 14 anos?
Tanto o STJ quanto o STF firmaram posição no sentido de que o menor que trabalhou no campo tem direito à contagem desse período, mesmo que a atividade tenha ocorrido antes da idade mínima permitida.
Essa interpretação se apoia em dois fundamentos:
O limite etário é uma proteção ao menor, não uma restrição de direitos.
Se o trabalho ocorreu de fato, não pode ser ignorado para fins previdenciários.
O STF afirmou expressamente que:
a regra constitucional que proíbe trabalho infantil não pode privar o menor dos direitos decorrentes da atividade que foi efetivamente exercida
negar o tempo rural seria punir o menor pela violação cometida pelos pais ou pelo contexto social
Entre os julgados citados pela própria TNU estão:
RE 889.635
RE 600.616 AgR
AI 529.694
AgRAI 105.794
Todos confirmam a mesma linha de raciocínio: o trabalho infantil rural, se comprovado, deve ser reconhecido para fins previdenciários.
Como a TNU consolidou o entendimento?
No Pedido de Uniformização 2002.70.00.005085-3, a TNU afirmou que:
a Constituição aplicável é aquela que favorece o menor
o trabalho rural prestado com 12 anos pode ser reconhecido, mesmo que realizado sob vigência de Constituição anterior que fixava idade mínima de 14 anos
tratar segurados que começaram a trabalhar na mesma idade, mas sob diferentes Constituições, de forma desigual, seria inconstitucional
Assim, a súmula garante que nenhum trabalhador rural que começou cedo seja prejudicado pela oscilação histórica das normas constitucionais.
Situação atual. Tema totalmente pacificado
Hoje o entendimento é absolutamente consolidado:
trabalho rural entre 12 e 14 anos
realizado antes de julho de 1991
devidamente comprovado
pode ser usado para fins de aposentadoria, inclusive para aposentadoria por idade rural, aposentadoria híbrida e aposentadoria por tempo de contribuição após averbação.
A súmula fortalece a proteção social do segurado especial e impede que irregularidades históricas do mercado de trabalho rural prejudiquem quem realmente trabalhou.
