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Tarifa Social de Energia Elétrica: idosos e famílias de baixa renda podem pagar menos na conta de luz

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício federal que garante descontos na conta de luz para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico. O programa tem como objetivo reduzir o impacto do custo da energia elétrica no orçamento de populações vulneráveis, especialmente idosos, pessoas com deficiência e famílias de baixa renda.

O benefício é regulamentado por lei federal e aplicado automaticamente pelas concessionárias de energia, desde que o cadastro do beneficiário esteja regular e atualizado.

O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica?

A Tarifa Social é um desconto concedido na fatura mensal de energia elétrica, calculado de forma progressiva, conforme o consumo mensal de quilowatts-hora (kWh). Quanto menor o consumo, maior é o percentual de desconto aplicado.

O programa não prevê, como regra geral, a gratuidade total da conta de luz, mas pode reduzir significativamente o valor pago mensalmente.

Quem tem direito à Tarifa Social?

Podem ter acesso ao desconto na conta de energia elétrica:

  • Famílias inscritas no CadÚnico, com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo

  • Idosos beneficiários do BPC

  • Pessoas com deficiência que recebem o BPC

  • Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico

  • Famílias com renda de até três salários mínimos que tenham membro com doença ou deficiência que exija uso contínuo de equipamentos elétricos

Como funciona o desconto na conta de luz?

O desconto é aplicado conforme o consumo mensal de energia:

  • Até 30 kWh, desconto mais elevado

  • De 31 a 100 kWh, desconto intermediário

  • De 101 a 220 kWh, desconto reduzido

  • Acima de 220 kWh, não há desconto

Para famílias indígenas e quilombolas, os percentuais de desconto são maiores, podendo chegar à isenção da tarifa de energia dentro de determinados limites de consumo, conforme regulamentação específica.

Idosos têm direito automático ao benefício?

Ser idoso, por si só, não garante automaticamente a Tarifa Social. O direito depende da inscrição ativa no CadÚnico e do enquadramento nos critérios de renda.

Idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), entretanto, têm direito ao benefício, desde que o cadastro esteja atualizado.

Como solicitar a Tarifa Social

Na maioria dos casos, a concessão é automática, após a atualização do CadÚnico. Caso o desconto não apareça na fatura, o consumidor deve:

  • Procurar o CRAS para atualizar ou corrigir o CadÚnico

  • Entrar em contato com a concessionária de energia elétrica

  • Conferir se o CPF do titular da conta está vinculado ao cadastro

Importância da Tarifa Social para idosos de baixa renda

A Tarifa Social representa um importante instrumento de proteção social, especialmente para idosos que vivem com renda fixa e limitada. A redução no valor da conta de luz contribui para maior segurança financeira, permitindo que recursos sejam direcionados a despesas essenciais como alimentação, saúde e medicamentos.

Atenção a informações falsas sobre gratuidade total

Apesar de discussões legislativas e propostas em tramitação, não existe, até o momento, regra nacional que garanta conta de luz totalmente gratuita até 80 kWh apenas por ser idoso inscrito no CadÚnico. Informações nesse sentido devem ser verificadas com cautela junto a fontes oficiais.

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