A definição correta do índice de correção a ser aplicado aos salários de contribuição anteriores a março de 1994 sempre gerou intensos debates jurídicos. As sucessivas mudanças monetárias, aliadas à complexidade das normas de transição entre Cruzeiro Real, URV e Real, criaram interpretações divergentes, sobretudo após a instituição da URV pela MP 434/1994, posteriormente convertida na Lei 8.880/1994.
A Súmula 19 da Turma Nacional de Uniformização (TNU) veio para pacificar a matéria ao estabelecer que, na atualização dos salários de contribuição anteriores a março de 1994, deve ser considerada a variação integral do IRSM referente a fevereiro de 1994, no percentual de 39,67%.
Fundamentação Legal e Norma de Transição
1. O IRSM como índice de correção até fevereiro de 1994
A Lei 8.542/1992 instituiu o IRSM como índice de correção monetária para todos os fins previdenciários previstos na Lei 8.213/1991. Assim, até fevereiro de 1994, a atualização dos salários de contribuição deveria seguir obrigatoriamente esse índice.
2. A MP 434/1994 e a criação da URV
A edição da MP 434/1994, em 27 de fevereiro de 1994, estabeleceu a transição monetária para a URV e determinou a conversão de todos os benefícios previdenciários a partir de 1º de março de 1994.
O § 1º do art. 21 da Lei 8.880/1994, que reproduziu o conteúdo da MP, fixou que os salários de contribuição anteriores a março de 1994 deveriam ser:
corrigidos até fevereiro de 1994 pelos índices previstos no art. 31 da Lei 8.213/1991, já alterados pela Lei 8.542/1992, e
convertidos em URV com base no valor de 28 de fevereiro de 1994.
Esse ponto gerou dúvida interpretativa sobre se a atualização abrangeria todo o mês de fevereiro, incluindo o IRSM integral de 39,67%.
A Controvérsia: Como tratar o IRSM de fevereiro de 1994
Por muitos anos, o INSS sustentou que a atualização deveria alcançar apenas o período até 27 de fevereiro, não sendo devido o índice de 39,67% correspondente à variação integral do IRSM naquele mês.
O argumento era o de que, como a MP foi editada antes do final do mês, o índice deveria ser proporcional.
Essa tese, porém, não encontrou respaldo judicial.
O Entendimento Consagrado pela TNU e pelos Tribunais Superiores
A jurisprudência do STJ, da TNU e de diversas Turmas Recursais consolidou entendimento uniforme:
O termo “competências anteriores a março de 1994”, previsto na Lei 8.880/1994, inclui integralmente o mês de fevereiro de 1994.
Por consequência, os salários de contribuição devem ser corrigidos pela variação total do IRSM daquele mês, equivalente a 39,67%.
Precedentes relevantes:
STJ, EREsp 226.777/SC
STJ, REsp 523.680/SP
STJ, REsp 413.187/RS
TNU, PU 2002.51.51.022396-0/RJ
TNU, PU 2002.51.51.022655-9/RJ
TNU, PU 2003.51.60.002294-7/RJ
Todos reconhecem que a conversão dos salários de contribuição para URV deve considerar a integralidade do IRSM de fevereiro.
Situações em que o IRSM de fevereiro de 1994 não se aplica
A Súmula não autoriza a aplicação do IRSM quando o salário de contribuição de fevereiro/1994 não integra o Período Básico de Cálculo (PBC). Isso ocorre em três situações:
1. Benefícios concedidos antes de fevereiro de 1994
Nesses casos, o PBC foi composto apenas por salários anteriores, sem incluir fevereiro.
2. Benefícios concedidos entre fevereiro/1997 e novembro/1999
Durante esse período, valia a regra dos 36 últimos salários de contribuição, o que normalmente excluía fevereiro/1994 do PBC.
3. Benefícios concedidos após a Lei 9.876/1999
Com a nova sistemática, baseada nos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo, é preciso verificar se fevereiro/1994 está entre os salários considerados.
Conclusão
A Súmula 19 da TNU consolidou o entendimento de que o IRSM integral de fevereiro de 1994 (39,67%) deve ser aplicado na atualização dos salários de contribuição anteriores a março de 1994, sempre que esse mês integrar o PBC.
A interpretação corrige distorções históricas e assegura ao segurado a recomposição devida da Renda Mensal Inicial (RMI), reafirmando segurança jurídica e coerência com a legislação de transição monetária.
