A Turma Nacional de Uniformização estabeleceu entendimento importante sobre o Benefício de Prestação Continuada, conhecido como BPC, ao afirmar que a incapacidade para a vida independente não se limita às situações em que a pessoa não consegue realizar tarefas básicas do cotidiano. Segundo a Súmula 29, também deve ser reconhecida a incapacidade quando o indivíduo não consegue prover o próprio sustento, mesmo que realize atividades elementares de forma autônoma.
A decisão repercute diretamente na concessão do benefício assistencial, previsto na Constituição e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social, a LOAS, que garante um salário mínimo mensal ao idoso de baixa renda e à pessoa com deficiência que não tenha condições de se manter ou ser mantida pela família.
A discussão decorre da evolução do conceito de deficiência ao longo dos anos. A legislação passou por várias mudanças ao tentar definir quais impedimentos restringem a autonomia e a capacidade de inserção social. A versão antiga da LOAS falava em incapacidade para a vida independente e para o trabalho. Reformas posteriores ampliaram a compreensão da deficiência, destacando os impedimentos de longo prazo e a interação com barreiras sociais.
Nos precedentes que deram origem à Súmula, os julgadores destacaram que seria inadequado restringir o benefício somente aos que vivem em total dependência de terceiros. Em um dos casos analisados, um trabalhador amputado de quatro dedos da mão esquerda teve reconhecida a incapacidade por não conseguir exercer sua atividade profissional nem garantir renda suficiente para sua própria subsistência. Em outro caso, um portador de HIV recebeu o benefício por necessitar de acompanhamento médico e psicológico contínuo que inviabilizava sua reinserção no mercado de trabalho.
Com isso, o entendimento consolidado foi o de que a avaliação deve considerar a capacidade real do requerente de manter seu próprio sustento, levando em conta suas condições pessoais, sociais e econômicas. A análise não pode se limitar apenas à observação da capacidade de realizar tarefas básicas, como vestir-se ou alimentar-se.
Embora o conceito tenha sido revisado pela Lei Brasileira de Inclusão, que retirou a expressão vida independente do texto legal, a Súmula 29 continua sendo referência interpretativa importante para casos em que se discute a concessão do BPC à pessoa com deficiência.
