quinta-feira, dezembro 11, 2025
No menu items!
InícioAposentadoriasAposentadoria RuralSúmula 34 da TNU: por que o juiz exige documentos rurais da...

Súmula 34 da TNU: por que o juiz exige documentos rurais da época em que você realmente trabalhou no campo

A aposentadoria por idade rural continua sendo um dos temas que mais geram dúvidas entre trabalhadores que passaram a vida no campo. Um dos pontos centrais é a exigência de documentos da época em que o segurado trabalhou na zona rural, e não apenas declarações recentes.

A Súmula 34 da Turma Nacional de Uniformização deixa isso muito claro: para comprovar o tempo de labor rural, o início de prova material precisa ser contemporâneo à época dos fatos que se deseja provar. Em termos simples, o documento deve ter sido produzido no período em que o trabalho rural acontecia, ou próximo dele.

Essa regra afeta diretamente quem busca aposentadoria por idade rural como segurado especial, principalmente quando o INSS nega o benefício por “falta de documentos”.

Quais são os requisitos da aposentadoria por idade rural?

A legislação previdenciária exige três requisitos básicos para a aposentadoria por idade rural:

Idade mínima de 60 anos para o homem e 55 anos para a mulher
Carência, que é o número mínimo de meses de trabalho rural equivalente à carência da aposentadoria por idade, em regra 180 meses, ou conforme a tabela do artigo 142 da Lei 8.213/91 para quem já trabalhava no campo em 24 de julho de 1991
Comprovação do exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento, dentro do prazo de carência

Essas regras estão ligadas aos artigos 39, 48, 55, 142 e 143 da Lei 8.213/91 e também têm respaldo na Constituição, que garante redução de cinco anos na idade mínima para trabalhadores rurais em relação aos segurados urbanos.

O que é “início de prova material” no trabalho rural?

A lei não permite, como regra, que o tempo de serviço rural seja comprovado apenas com testemunhas. O artigo 55, § 3º, da Lei 8.213/91 exige pelo menos um início de prova material, ou seja, algum documento que indique que o segurado realmente estava ligado ao trabalho rural.

Alguns exemplos típicos de documentos que podem servir como prova material rural:

• Certidões de nascimento ou casamento onde o trabalhador aparece qualificado como lavrador, agricultor ou trabalhador rural
• Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural
• Documentos de sindicato de trabalhadores rurais
• Notas fiscais de venda de produtos agrícolas em nome do segurado ou de membros do grupo familiar
• Declarações de sindicato rural confirmadas pelo INSS
• Carteira de trabalho com registro em fazendas ou atividades rurais

Esses documentos não precisam, obrigatoriamente, cobrir todo o período de carência, mas precisam existir e estar ligados ao tipo de trabalho alegado.

O que significa prova material “contemporânea à época dos fatos”?

A Súmula 34 da TNU afirma que o documento usado como início de prova material deve ser contemporâneo ao período de trabalho rural que se pretende comprovar. Isso significa que:

• O documento deve ter sido produzido durante o período em que o segurado trabalhava no campo
ou
• Pelo menos próximo a esse período, seja no início, no meio ou no fim do intervalo que se quer comprovar

Não é obrigatório ter documentos para todos os anos da carência. Porém, não basta aparecer com documentos muito antigos ou muito recentes sem conexão lógica com o período trabalhado.

A jurisprudência admite que um documento de certa época possa ter sua eficácia ampliada para períodos anteriores ou posteriores, desde que a prova testemunhal seja firme, coerente e harmônica com a realidade rural daquele segurado.

Por que só depoimento de testemunhas não é suficiente?

O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a prova exclusivamente testemunhal não basta para comprovar atividade rural. Esse entendimento foi resumido na Súmula 149 do STJ, que veda o reconhecimento de tempo rural apenas com testemunhas.

O objetivo é evitar fraudes e garantir um mínimo de segurança no sistema previdenciário. Como o trabalho rural muitas vezes não gera documentos formais, o legislador escolheu um ponto de equilíbrio:

• exige-se pelo menos um documento da época
• permite-se que as testemunhas complementem e ampliem esse documento, preenchendo as lacunas de tempo

Assim, o início de prova material rural contemporâneo é o ponto de partida, e a prova oral entra para completar o quadro.

A importância da contemporaneidade: nem documento demais, nem documento de menos

A experiência prática mostra que tanto falta de documentos quanto excesso de documentos sofisticados podem prejudicar o segurado rural.

• Em algumas regiões do país, como Sul e Sudeste, é comum a existência de notas fiscais, cadastros em sindicatos bem estruturados e contratos formais de terra
• Em outras regiões, especialmente áreas mais pobres, a realidade é de baixo nível de escolaridade, ausência de sindicatos organizados e pouco acesso a bancos e cartórios

Nesses locais, quando aparecem documentos demais, com alto grau de formalização, o juiz pode entender que o segurado não é pequeno produtor em regime de economia familiar, mas sim médio ou grande produtor, o que afasta a condição de segurado especial.

Por isso, a exigência da Súmula 34 não é ter um dossiê completo, e sim ter documento da época certa, ainda que simples, complementado por testemunhas.

Até onde a prova documental pode ser estendida pelo depoimento das testemunhas?

Os documentos não precisam cobrir todos os meses da carência. Eles funcionam como marco temporal, e a prova testemunhal pode:

• estender o início do período de trabalho para antes da data mais antiga do documento
• prolongar o fim do período de trabalho para após o documento mais recente

Desde que:

• os depoimentos sejam coerentes entre si
• reflitam a realidade do meio rural em que o segurado viveu
• não haja contradição com outros elementos do processo, como vínculos urbanos de longa duração

Por outro lado, se forem identificados períodos longos de atividade urbana, especialmente superiores a alguns meses, é comum que o juiz exija novos documentos rurais para cada trecho que se pretende aproveitar para carência.

Quando o segurado sai do campo e muda para a cidade

A lei exige que a atividade rural tenha sido exercida no período imediatamente anterior ao requerimento ou ao implemento da idade mínima, no caso da aposentadoria rural.

Porém, existem situações em que:

• o trabalhador se aposentou de fato do trabalho rural há alguns anos,
• mudou para a cidade para tratar da saúde própria ou de familiares,
• mas já tinha cumprido idade e carência enquanto ainda vivia no campo.

Se o segurado comprovou que, naquele período passado, preenchia idade e carência como segurado especial e não se descaracterizou com atividade urbana relevante, a jurisprudência admite a concessão da aposentadoria rural por idade, mesmo com residência urbana atual.

Nesses casos, a Súmula 34 continua sendo aplicada: o juiz exigirá documentos rurais da época em que o segurado efetivamente trabalhava no campo.

Como a Súmula 34 orienta a prova do trabalhador rural

A Súmula 34 da TNU reforça que o trabalhador rural não pode depender apenas da palavra de testemunhas para comprovar seu tempo de serviço. É indispensável apresentar algum documento da época do trabalho no campo, ainda que simples, e deixar que as testemunhas completem essa prova.

Em resumo:

• o documento precisa ser da época ou próximo ao período trabalhado
• a prova testemunhal pode expandir a eficácia desse documento
• o juiz precisa avaliar as peculiaridades regionais e sociais de cada caso
• a aposentadoria rural não é automática, mas também não pode ser inviabilizada por formalismo excessivo

Para quem trabalhou a vida inteira no campo, organizar desde já certidões, contratos, declarações antigas, notas e documentos simples pode ser a diferença entre ter o benefício reconhecido ou enfrentar indeferimentos sucessivos no INSS e na Justiça.

CONTEÚDOS RELACIONADOS

Mais Populares