quinta-feira, dezembro 11, 2025
No menu items!
InícioBenefícios PrevidenciáriosPensão por morteSúmula 37 confirma que pensão por morte não continua após os 21...

Súmula 37 confirma que pensão por morte não continua após os 21 anos, mesmo se o filho estiver na faculdade

A Súmula 37 da Turma Nacional de Uniformização consolidou um entendimento que costuma gerar muita dúvida entre dependentes de segurados falecidos. A decisão reafirma que a pensão por morte concedida a filho ou equiparado cessa automaticamente aos 21 anos de idade, mesmo que o beneficiário esteja cursando universidade ou qualquer outro tipo de formação superior.

A regra vale para dependentes do Regime Geral de Previdência Social e segue exatamente o que estabelece a Lei 8.213 de 1991.

Por que a pensão por morte não se estende até os 24 anos para universitários?

Muitos dependentes argumentam que a continuidade dos estudos deveria justificar a manutenção da pensão até os 24 anos, como ocorre em alguns regimes próprios e em legislações específicas voltadas a militares e servidores. Contudo, essa regra nunca existiu no INSS.

A legislação previdenciária federal fixa como limite máximo 21 anos de idade, salvo quando o dependente:

• é inválido
• possui deficiência intelectual, mental ou grave que gere incapacidade

Fora dessas hipóteses, a lei é objetiva. O artigo 77, parágrafo 2º, inciso II da Lei 8.213 determina que a cota individual da pensão se extingue completados os 21 anos, sem exceções para estudantes.

Tentativas de argumentar com base em isonomia não prosperam

Dependentes que judicializam o tema normalmente sustentam princípios constitucionais, como:

• igualdade de oportunidades
• proteção social do jovem que ainda não consegue ingressar no mercado de trabalho
• razoabilidade e proporcionalidade diante da realidade social

Também tentam aplicar por analogia regras de militares, servidores ou normas tributárias que permitem benefícios até os 24 anos.

Ocorre que o STF já declarou que essa discussão é infraconstitucional, ou seja, está totalmente condicionada ao que diz a lei ordinária. Sem previsão legal expressa, não há margem para estender o benefício.

O entendimento foi reforçado no ARE 911195, no qual a Suprema Corte negou seguimento ao recurso que pretendia discutir a matéria sob o ponto de vista constitucional.

STJ pacificou: não há amparo legal para pagar pensão até os 24 anos

O Superior Tribunal de Justiça, responsável por uniformizar a interpretação da lei federal, possui jurisprudência sólida no sentido de que não há qualquer base legal para prorrogar a pensão por morte a universitários.

O tribunal julgou repetidas vezes que a limitação aos 21 anos está correta e deve ser mantida. Entre os precedentes:

• AgRg no REsp 875.361 RJ
• REsp 639.487 RS
• AREsp 686750

Essas decisões deixam claro que o Judiciário não pode criar benefício, majorar pagamento ou estender duração sem a correspondente fonte de custeio, em conformidade com o artigo 195, parágrafo 5º da Constituição.

Por que a Súmula 37 foi criada?

A TNU editou a Súmula 37 para unificar a interpretação nos Juizados Especiais Federais, onde muitos processos discutiam a manutenção da pensão para universitários maiores de 21 anos. A maioria pedia que o benefício fosse pago até os 24 anos, alegando necessidade financeira ou proteção social.

A súmula eliminou divergências e reafirmou que somente o legislador federal pode alterar a idade limite, o que não ocorreu até hoje.

Assim, sempre que o dependente completa 21 anos, o INSS deve cessar sua cota, salvo quando houver:

• invalidez pré-existente
• deficiência que se enquadre nos requisitos legais

Existe algum projeto de lei tentando mudar essa regra?

Sim. O texto menciona o Projeto de Lei 6.812 de 2010, que propôs ampliar a idade limite, mas esse projeto nunca foi aprovado. Por isso, permanece a regra atual: cessação aos 21 anos.

Impacto prático para famílias e dependentes

A Súmula 37 reforça segurança jurídica e evita expectativas irreais. O dependente deve considerar que:

• a pensão terminará ao completar 21 anos
• não importa se está no ensino superior
• não existe previsão de pagamento estendido
• planejamento familiar e financeiro deve considerar essa limitação legal

Por outro lado, se o filho apresentar invalidez ou deficiência, a regra é diferente e pode haver manutenção da pensão independentemente da idade.

CONTEÚDOS RELACIONADOS

Mais Populares