A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) manteve decisão que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dar andamento e concluir a análise de um pedido de pensão especial destinado a filho de vítima de feminicídio.
O caso não tratou da concessão judicial imediata do benefício. A discussão estava relacionada à demora do INSS em apreciar o requerimento administrativo apresentado pela parte interessada. Segundo o TRF6, a Administração Pública não pode manter indefinidamente sem decisão um pedido de benefício que já está sob sua responsabilidade.
Pedido aguardava análise do INSS
O requerimento administrativo havia sido protocolado em 28 de novembro de 2023. Diante da ausência de decisão, foi impetrado mandado de segurança para que o procedimento administrativo tivesse prosseguimento.
Ao julgar o recurso, a Terceira Turma manteve o entendimento de que o INSS deve analisar o pedido. O relator, desembargador federal Miguel Angelo de Alvarenga Lopes, destacou que a ação não pretendia substituir o Instituto na análise dos requisitos do benefício, mas impedir que o requerimento permanecesse paralisado por prazo injustificado.
Falta de regulamentação não justificou a demora
O TRF6 também afastou o argumento de que a ausência de regulamentação específica da Lei nº 14.717/2023 impediria a análise administrativa. Para o colegiado, a norma já contém elementos suficientes para que o INSS examine o requerimento e verifique se os requisitos legais estão presentes.
A decisão considerou ainda as garantias constitucionais da duração razoável do processo e da eficiência administrativa, além do dever de a Administração decidir os processos submetidos à sua apreciação.
O que é a pensão especial para filhos de vítimas de feminicídio?
A Lei nº 14.717/2023 instituiu pensão especial para filhos e dependentes menores de 18 anos que tenham ficado órfãos em razão do crime de feminicídio, desde que sejam atendidos os requisitos previstos na legislação.
Entre as condições legais está o limite de renda familiar mensal por pessoa. O benefício corresponde a um salário mínimo e possui regras próprias de acumulação com outros benefícios previdenciários.
O que a decisão significa?
A decisão do TRF6 não reconheceu automaticamente o direito do interessado à pensão. O que o Tribunal assegurou foi o direito de obter uma resposta administrativa do INSS em prazo razoável. Caberá ao Instituto analisar o requerimento e verificar, no caso concreto, se todos os requisitos previstos na Lei nº 14.717/2023 foram preenchidos.
O processo é o nº 6001441-36.2024.4.06.3825. A decisão foi proferida pela Terceira Turma do TRF6.