Súmula 44 – TNU – Súmula 44 da TNU: Como funciona a regra de carência na aposentadoria urbana por idade
Para efeito de aposentadoria urbana por idade, a tabela progressiva de carência prevista no art. 142 da Lei nº 8.213/91 deve ser aplicada em função do ano em que o segurado completa a idade mínima para concessão do benefício, ainda que o período de carência só seja preenchido posteriormente.